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STJ define responsabilidade tributária solidária de empresa tomadora

Decisão da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai no sentido da possibilidade de cobrança pelo INSS da empresa tomadora de contribuições a respeito de terceirizados, ao invés da empresa terceirizante, mesmo que anteriormente a lei 9.711/98. O julgado ocorreu em um Recurso Especial (REsp) interposto por uma empresa proveniente de Santa Catarina sobre contribuições que não foram pagas ou sequer declaradas entre os anos de 1991 e 1999.

No mérito, alegou a empresa que ela não possuia qualquer vínculo com os empregados da empresa que fornecia mão-de-obra. A referida lei de 1998 instituiu que seria de responsabilidade do tomador as contribuições previdenciárias. Entretanto, a lide diz respeito a contribuições antes da Lei 9.711. O ministro relator do caso, Luiz Fux, explicitou que a lei anterior detinha uma espécie de responsabilidade tributária solidária, fato que permitiria ao ente estatal fazer a cobrança de qualquer dos sujeitos, seja a empresa tomadora ou a fornecedora de mão-de-obra.

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