Euclides da Cunha faz concurso e não nomeia servidores
O município de Euclides da Cunha promoveu concurso público para o provimento dos cargos de seus servidores. Contudo, não houve qualquer nomeação dos mesmos, fato que gerou uma demanda judicial. A Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha detém o entendimento que quando o município vem a publicar um edital com a disposição de um determinado número de vagas, implicitamente, ele já tem os recursos para arcar com tanto, além do fato de o fazer tão apenas por necessidade. De tal forma, a sentença ocorreu no sentido de o município ser obrigado a prover os cargos para os quais se comprometeu em um prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 400,00.
Foi, portanto, inteposta apelação com efeito suspensivo, o que foi concedido. O alegado na Suspensão de Segurança (SS) foi justamente que o cumprimento da sentença seria capaz de gerar grave lesão à ordem pública e à economia do município. Argumentou o referido município que este teria ultrapassado o gasto prudencial com pessoal proposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se houver a contratação, um grave prejuízo poderia ocorrer nas contas públicas, inclusive com a inviabilização de repasses financeiros. Argumenta ainda que a diminuição no quadro funcional veio a melhorar o serviço público, portanto, a contratação de mais de 30 funcionários viria a atrapalhar tamanha efetividade.
O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, entendeu ser esta uma questão constitucional, motivo que o fez fazer a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Explica ainda que tal matéria já teve sua repercussão geral reconhecida.
