Mudança de natureza de precatórios detém repercussão geral
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mais um tema de repercussão geral: mudança da natureza de precatórios. Tal ocorreu na última quarta-feira (12) em um Recurso Extraordinário (RE) contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e interposto pelas empresas WSul Gestão Tributária Ltda. e Cooperativa Vinícola Autora Ltda. No caso em questão, o precatório haveria sido utilizado em uma cessão de crédito da empresa de gestão tributária para a vinícola. Importante informar que o precatório detinha como seu credor original uma pessoa física e possuia natureza alimentar.
Entretanto, o TJ-RS entendeu que com a cessão do crédito houve uma mudança na natureza do precatório, não mais sendo, portanto, alimentar. De tal forma, houve uma mudança em sua ordem cronológica de pagamento, perdendo a prioritariedade. O ministro Marco Aurélio explicitou que a mudança da natureza do precatório com a cessão de crédito detém repercussão geral por ser capaz de retirar o atrativo comum nesse tipo de transação.
