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MP é legítimo para propor ACP em favor de menor com leucemia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público é dotado de legitimidade para a proposição de ação civil pública para obrigar a Unimed Uberlândia Cooperativa Regional do Trabalho Médico Ltda. a arcar com os custos do tratamento de quimioterapia, em qualquer centro urbano, de menor que seja com eles conveniado. A decisão ocorreu em uma ACP na qual o Ministério Público de Minas Gerais havia alegado que a Unimed se recusara a fornecer as guias para o tratamento de um menor com leucemia, argumentando que o convênio não cobria tal tipo de tratamento, tal qual a possibilidade de que ele seja atendido em centro urbano outro que não o de Uberlândia.

O Ministério Público afirmou que havia interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na ação em questão. Respectivamente, porque a saúde é uma questão de ordem pública, o titular é um grupo ou classe de pessoas (conveniados da Unimed) e decorrem de uma origem comum (cláusula contratual). A ministra relatora do caso reafirmou a relevância social em questão, pois beneficia todos os contratantes de plano de assistência médica.

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