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Prestações de consignações não podem passar de 30% do vencimento

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a soma mensal de prestações de consignações tanto facultativas quanto voluntárias, tais como financiamentos e empréstimos, não pode passar de 30% dos vencimentos do trabalhador. A decisão se deu no recurso de uma servidora pública contra o Banco Santander Banespa S/A. O Banco estava aplicando um percentual de 50% sobre o vencimento da servidora.

Foi argumentado pelo STJ que deve haver uma conjugação entre a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade, pois, caso contrário, poderia-se suprimir suas necessidades de família, habitação, vestuário, dentre outras...

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