Base para adicional de insalubridade é o salário mínimo
O TST decidiu que o adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo, a despeito da súmula vinculante nº4 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual proíbe a utilização do salário mínimo como indexador base: "Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".
A seção II de dissídios individuais do TST anulou decisão da 8ª Turma em uma ação rescisória com pedido de liminar para suspender execução do processo, no qual houve sua condenação ao pagamento do adicional com base no salário normativo da categoria. Decidiu-se, portanto, que até que haja lei ou convenção que venha a estabelecer outra base para o adicional de insalubridade, ainda será utilizado o salário mínimo.
