Nova decisão do STJ a respeito de anulação de partilha
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em caso de haver partilha desproporcional em separação de bens, ela é nula ainda que existam bens necessários à subsistência do cônjuge prejudicado. Tal é consubstanciado no princípio da dignidade da pessoa humana, portanto, capaz de autorizar intervenção do poder judiciário.
A decisão ocorreu em uma ação de anulação de partilha em que a autora alegou má-fé do marido, o qual a havia convencido dolosamente de que suas empresas estavam com dificuldades financeiras. O juiz de primeiro grau decidiu pela não possibilidade de interferência do judiciário em razão de não haver vício de consentimento, mas tão somente um arrependimento posterior em virtude do mal negócio feito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a decisão do juiz, coadunando com a impossibilidade de interferência do judiciário no caso. Entretanto, com base na dignidade da pessoa humana, o STJ reformou a decisão.
