Informações processuais em site oficial gozam de confiabilidade
Informações relativas ao andamento processual que possuirem divulgação em sites da Justiça gozam de valor oficial e podem ser tomadas enquanto referência para a contagem de prazos para recursos. Foi esta a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em caso de haver diferença entre a informação do site e a constante nos autos do processo por motivo de falha técnica, esta não pode ser capaz de gerar prejuízo às partes.
Essa decisão do STJ vem a inovar sua jurisprudência, já que o disposto nos sites oficiais era considerado tão apenas infomativo por várias turmas do STJ e mesmo pela própria Corte Especial, de forma a ter prevalência a informação constante nos autos. Importante informar que a Terceira Turma do STJ mudou de opinião com essa decisão, já que antes ela seguia o definido pela Corte Especial.
Segundo o ministro relator, Massami Uyeda, a posição anteriormente dominante do STJ não mais tem força em face da regulação do processo eletrônico advinda com a lei de 2006. Afirma ainda o ministro que toda informação constante nos sites da justiça detém confiabilidade presumida. De tal forma, não poderia a parte ser prejudicada por um erro de um site oficial, desde que esteja de boa-fé.
