Apesar de ilegal, cheque-caução ainda é exigido por Hospitais

Quanto vale a vida?
É bastante comum a prática de Hospitais em exigir a emissão de cheque-caução para usuários de plano de saúde em caso de necessidade cirúrgica. O MPF, para tanto impedir, pretende instaurar ações civis públicas (ACPs). A ilegalidade da exigência de cheque-caução possui fundamento tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil.
Relativo ao Código Civil, essa prática caracteriza estado de necessidade. Tal ocorre quando é exigido que outra pessoa faça um pagamento para que esta possa sair de uma situação difícil. Tal exigência de pagamento é completamente ilegal e capaz de anular o próprio negócio jurídico feito. Entende-se que a pessoa não detinha, no momento, livre vontade para decidir ou não sobre o pagamento.
O quanto feito pelos hospitais particulares, encaixa-se com perfeição no conceito de estado de necessidade. Apesar da legitimidade para entrar com a ACP ser do MPF, informa a Agência Brasil que o Ministério Público quer que os consumidores denunciem quando isso ocorrer,
