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TRE-BA: prazo para justificativa eleitoral sem multa só até esta quinta-feira

Por Rafael Albuquerque

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para que eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições Gerais 2010, realizada em 31 de outubro último, possa justificar a sua ausência ao Juiz Eleitoral sem o pagamento de multa. A justificativa deve ser feita ao juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor é inscrito, mediante a apresentação do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento é fornecido gratuitamente no próprio cartório da zona ou na Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), localizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Exceto nesta sexta-feira (31/12), quando o funcionamento será interrompido por conta dos festejos do Reveillon, o atendimento ao público nestes locais continua sendo feito das 8h às 18h.


O formulário pode ser retirado também no portal do TRE, na Casa de Justiça e Cidadania que atende no Núcleo de Atendimento Judiciário (CJC/NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, ou nos postos do Tribunal instalados nos SACs. Nestes locais o atendimento acontecem em horários diferentes - o SAC do Shopping Iguatemi, de 8:30 à 19:30; o de Cajazeiras das 7 às 14 horas; Comércio e Periperi, das 8 às 16 horas e o Shopping Barra, das 8 às 18 horas. Na Casa de Justiça e Cidadania, das 8h30 às 17h30. No site do TRE o acesso é pelo link "Eleitor" e, em seguida, "Justificativa Eleitoral". No local estão também orientações para o procedimento de justificativa.


O requerimento deve ser apresentado ao juiz junto com algum documento que comprove o motivo da ausência no dia da votação: se deixou de votar porque estava doente, por exemplo, o eleitor deve levar o atestado médico. Se sua ausência se deu porque estava no trabalho, vale a apresentação da carta da empresa ou da Marinha, caso se trate de marinheiro que estava em navio de cruzeiro, em alto mar, e não pôde votar.


Sem título e em débito com a Justiça Eleitoral ele perde não somente o direito de votar, mas também os direitos civis. Fica então impossibilitado de tirar a carteira de trabalho, CPF, RG, passaporte, de se matricular em escolas públicas, universidades federais e tomar empréstimo em banco oficial. Mais: se passar em concurso público pode até ser impedido de tomar posse no cargo.

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