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Justiça cassa validade de carteira de estudante STB em São Paulo

Por Rafael Albuquerque

 


A Justiça de São Paulo cassou, definitivamente, a validade das carteirinhas emitidas pelo Student Travel Bureau (STB), para concessão do benefício da meia-entrada estudantil nas salas de cinema. Agora, a reforma do julgamento só é possível com recurso aos tribunais superiores em Brasília. A decisão se deu porque o Tribunal de Justiça entende que o STB é uma agência de turismo e de operação de câmbio e não teria atribuição para emitir carteiras de estudantes com direito à meia-entrada.


As regras que disciplinam a emissão de carteiras foram estabelecidas na MP 2208/2001 e no Decreto Estadual 35.606/82. De acordo com o decreto paulista, apenas escolas e entidades estudantis estão autorizadas a tirar o documento que dá direito ao desconto. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado que negou, por maioria, recurso apresentado pela STB. O argumento usado pelo tribunal foi o de que a carteira ISIC não é admitida pelo regime jurídico brasileiro como identificação estudantil para o desconto de meia-entrada.


Em sua defesa, o STB argumenta que, de acordo com a lei, todos os jovens em idade estudantil (até 18 anos) e que comprovem matrícula em um curso filiado ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), mesmo se não apresentarem carteira, tem direito a descontos. A briga jurídica começou com uma ação proposta pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec). Em primeira instância a ação foi rejeitada. Em 2009, o tribunal reformou a sentença. Insatisfeito, o STB entrou com novo recurso para mudar a decisão, mas perdeu por três votos a dois.
Com informações do Conjur

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