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HSBC forçou funcionário a vender férias e foi condenado por isso

Por Rafael Albuquerque

Um ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A que era forçado a vender um terço de suas férias conseguiu reaver os valores relativos aos dez dias de todos os períodos nos quais não gozou do descanso remunerado. Como a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficou mantida a decisão anterior, dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).


O trabalhador alegou que suas férias eram concedidas em regime de abono pecuniário: 20 dias de descanso e dez dias de trabalho. A única exceção, informa, aconteceu quando ele casou, de 2002 para 2003. “Depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”, explicam os autos.


A decisão da Vara do Trabalho foi revertida pelo Regional, que condenou a empresa a pagar os dez dias referentes a três férias, compreendidas entre 2000 e 2004. Para o TRT, a conversão de um terço do período de férias precisa decorrer da vontade do trabalhador, como fixa o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho.


O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão no TST, enfatizou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada. A imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TST

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