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Liminar do STJ garante mínimo de 60% de servidores durante a greve

Por Rafael Albuquerque

 


A OAB-BA obteve decisão liminar em medida ajuizada perante Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Federal, que paralisou novamente as atividades a partir do dia 17 de novembro. Em razão de a prestação jurisdicional ser serviço essencial, o Ministro Castro Meira entendeu que o direito de greve deve ser mitigado, de modo que a manifestação não inviabilize o atendimento da advocacia e da população.


A decisão determinou que os servidores da Justiça Federal Comum e das Justiças Federais Especializadas (Trabalhista, Eleitoral e Militar), no âmbito territorial do Estado da Bahia, mantenham um efetivo de, no mínimo, 60% da categoria em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao SINDJUFE-BA e FENAJUFE.


Segundo o documento do STJ, “o direito de greve no âmbito da Administração Pública deve sofrer limitações, na medida em que deve ser confrontado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas”.


O argumento da OAB-BA para ajuizar foi o seguinte: impõe-se o deferimento dessa tutela em caráter liminar, sob pena de todos os advogados baianos, assim como os jurisdicionados que eles representam, continuarem suportando prejuízos gravíssimos, alguns deles irreversíveis. Além disso, sustenta que a paralisação completa dos serviços judiciais afronta o princípio constitucional de acesso à justiça.


De acordo com o Presidente da OAB-BA, Saul Quadros, a Instituição não é contra o direito de greve. “No caso específico, a mesma se mostra inoportuna, seja pelo longo período em que a Justiça já esteve paralisada nesse segundo semestre, seja pela proximidade com o recesso forense”, criticou.

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