STJ: Gravadora EMI terá que indenizar Chico Buarque por danos morais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da EMI Songs do Brasil Edições Musicais no processo de indenização movido pelos compositores Chico Buarque e Ruy Guerra. Uma falha na instrução do recurso levou a 3ª turma a afastar a possibilidade de reforma da decisão do TJ/RJ que determinou o pagamento de danos morais a cada autor pelo uso sem autorização de obra intelectual.
Segundo as informações processuais, Buarque e Guerra adaptaram para a língua portuguesa a obra original do inglês chamada "The Quest". O trabalho integrou a trilha musical da peça teatral "O Homem da Mancha", em 1972. O problema é que a EMI Songs, contratada para administrar os direitos da obra desde 1991, cedeu a música para uso em publicidade da empresa de telefonia Vésper na televisão, sem o consentimento prévio e expresso dos autores.
A dupla resolveu recorreu à Justiça, alegando não permitir, segundo princípios éticos, a utilização de qualquer obra musical de autoria de ambos com o fim de promover venda de produtos e serviços. O TJ/RJ acolheu o argumento dos autores e condenou a Emi Songs ao pagamento por danos morais de R$ 30 mil para cada compositor, devidamente corrigidos.
A empresa apelou para o STJ com um agravo de instrumento contra decisão que julgou deserto o recurso da gravadora, devido à ausência da indicação de número de referência que vinculasse o documento de porte de remessa e retorno dos autos. Entretanto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, não aceitou a argumentação em favor da gravadora.
Com informações do Migalhas
