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CNJ afasta juiz que criticou a Lei Maria da Penha

Por Rafael Albuquerque

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9) afastar por pelo menos dois anos o juiz Edilson Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".


Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.


Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese". A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.


Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões." Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".
Informações da Folha de São Paulo

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