OAB decide que receber honorários por cartão de crédito não é infração ético-disciplinar
O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que não corresponde infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. Esta decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia.
A orientação do Órgão Especial, cuja sessão foi conduzida pelo vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, vale para toda a advocacia brasileira. A controvérsia decorreu da previsão constante da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética, de que o exercício da advocacia não pode ser mercantilizado.
}O relator da matéria, o conselheiro pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon, afirmou que receber honorários por meio de cartão de crédito não é mercantilizar a profissão, apenas aceitar uma forma moderna de recebimento de honorários advocatícios, uma vez que o cheque no formato papel é algo praticamente em extinção.
Com informações do Conselho Federal da OAB
