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Eleições: Candidatos só podem ser presos em flagrante

Por BN

Os candidato que disputam o segundo turno das eleições presidenciais e estaduais a partir deste sábado (31) só poderão ser presos em flagrante. A regra, determinada pelo Código Eleitoral, vale até 48 horas depois do pleito, que ocorre no dia 31 de outubro. No primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 204 ocorrências sem necessidade de prisão que envolveu candidatos. Em outros 43 casos, os postulantes foram detidos. O estado do Mato Grosso foi o que acumulou o maior número de detenções, quase todos por crime de boca de urna. De acordo com a corte, candidatos que concorrem aos governos estaduais que forem detidos vão responder por crime eleitoral junto aos tribunais regionais eleitorais. Se a prisão foi de algum dos candidatos à Presidência da República, o processo será respondido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores também estão sujeitos à mesma legislação, mas a regra vale apenas cinco dias antes da eleição. Da mesma forma, a legislação é aplicada da mesma forma, salvo se o eleitor for detido em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Informações G1.
 

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