Justiça Federal barra restrição a propaganda de alimentos não-saudáveis
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obrigava, até 28 de dezembro, a publicidade de alimentos não-saudáveis a conter mensagens alertando para os riscos de seu consumo foi suspensa pela 16ª Vara Federal de Brasília. Isso representou um duro golpe contra a luta pela implementação de hábitos saudáveis no público infantil do país.
Segundo o advogado da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia, autora da ação) Luís Alberto Barroso, a contestação à resolução baseou-se no argumento de que a Anvisa não tem competência para tratar do tema. ”Jamais se pode admitir restrição à liberdade de expressão por ato de órgão do Executivo, pois isto equivaleria à censura”, disse.
Já Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), salienta que “É dever do Estado promover hábitos saudáveis. A decisão representa um retrocesso para as relações de consumo, uma vez que não foi levado em consideração o direito do consumidor à informação. Somente com transparência ele pode fazer suas escolhas da melhor forma”.
Mariana diz, no entanto, que se os pais considerarem que seus filhos são estimulados a consumir alimentos não-saudáveis por meio da publicidade , podem recorrer à Justiça. “O Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades contra a publicidade abusiva que se valha da deficiência de julgamento da criança”, ressaltou. Com informações do A Tarde.
