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Legislação estadual define obrigatoriedade de nível superior para oficial de justiça

Por Rafael Albuquerque

A Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça, que exige a conclusão de curso superior como requisito para ingresso no cargo de oficial de Justiça, foi revogada nesta terça-feira (28), por decisão unânime dos conselheiros. O plenário acatou o voto do conselheiro Marcelo Neves no recurso a um procedimento de controle administrativo.


O relator sustentou que "o trabalho de oficial de justiça não exige conhecimento de nível superior e que tal definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ". Segundo o voto, é mais adequado que uma decisão deste tipo seja tomada pelos tribunais ou pelo Legislativo de cada Estado, de forma que atenda às particularidades locais, defendeu o conselheiro.


Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos especificas de cada tribunal.

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