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MP-BA recomendou suspensão de alvará para determinado tipo de construção

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sudham) deverá suspender, para empreendimentos residenciais a ser implantados em áreas consideradas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador (PDDU/2008) como Centros e Subcentros Municipais, a concessão de autorizações para utilização de Potencial Adicional Construtivo. Estas consentem que o direito de construir seja exercido acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), que indica quantos metros quadrados pode-se construir em determinado lote.


O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Sérgio Mendes, recomendou nesta segunda-feira (27), que a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo de Salvador (Sucom) suspenda imediatamente a concessão de quaisquer novos Alvarás de Licença e Construção para esse tipo de empreendimento, especificamente se houver previsão houver previsão de utilização no projeto do referido potencial.

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