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Revista destaca atuação reconhecida do advogado Maurício Torres

Por Rafael Albuquerque

Foto: Go’Were Bahia

 


A edição deste mês da revista Go’Were Bahia traz matéria de capa sobre o renomado advogado Maurício Torres, que ganhou notoriedade no ramo do direito Tributário depois que defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma causa envolvendo a Telemar, que repercutiu na imprensa nacional. O advogado também tem atuação reconhecida em ações envolvendo a Vale e a CSN.


De acordo com a publicação, que também abordou aspectos da vida familiar e acadêmica do advogado, Torres passou 15 anos no Nogueira Reis Advogados, de 1995 a 2010. Em fevereiro deste ano, ele se desligou da sociedade para montar um escritório de advocacia corporativo, o BCCTorres Advocacia Corporativa. “Não fazemos advocacia empresarial em áreas estanques (Direito Tributário, Trabalhista, Societário). Trabalhamos a empresa como uma corporação. Ou seja, os problemas trabalhistas têm implicações tributárias e societárias. Os problemas de família têm implicações societárias e tributárias. Se você é acionista controlador e casa-se ou se divorcia, isso tem implicações na empresa”.


Respeitado nos altos tribunais brasileiros, Maurício Torres, em atuação conjunta com o escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, colheu recentemente uma retumbante vitória no Superior Tribunal de Justiça. “A tese, defendida nesse processo e acolhida em unanimidade pela segunda turma do STJ, abriu um precedente nacional”, explicou o advogado.


A discussão nesse processo tem o seu cerne na base de cálculo do ICMS em operações de comunicação. Após a autuação fiscal, a empresa reconheceu que o ICMS realmente incidia na hipótese pretendida pelo Fisco e calculou o montante do valor devido, aplicando a alíquota (27%) sobre o preço cobrado dos consumidores. Analisando a questão, o STJ entendeu que, nesse contexto, não importa se o contribuinte destacou ou não o tributo na nota fiscal: a base de cálculo é sempre o valor da operação. Como consignado no art. 13, § 1º, I, da LC 87/1986, o destaque é “mera indicação para fins de controle”.


O relator do processo, Ministro Herman Benjamin, chegou a afirmar em seu voto que o cálculo pretendido pelo Estado implicaria em recolhimento maior do imposto e que não se poderia afirmar que o preço cobrado pela empresa do consumidor seria “líquidos do imposto”. A complexidade deste caso, afirma Torres, foi fazer os julgadores perceberem que a discussão travada não se referia à composição pelo ICMS de sua própria base de cálculo (cálculo “por dentro”), tema incontroverso, e que era como o Fisco pretendia que a questão fosse vista.


Maurício Torres, advogado da BCC Torres, defende duas causas para a Telemar. Uma, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outra, no Superior Tribunal Federal (STF), envolvendo milhões de reais no pagamento de ICMS e na substituição de carta de fiança já aceita como garantia de uma execução fiscal por penhora de dividendos.
Informações da Go’Were Bahia

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