Quinto Constitucional pode colocar OAB e STJ em colisão
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem entrar em rota de colisão mais uma vez. O motivo seria novamente o famigerado quinto constitucional. Não caiu bem no tribunal o fato de dois dos 18 advogados que compõem as três listas serem conselheiros federais suplentes da OAB.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e com o Provimento 102/04, que rege o processo de composição das listas, membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.
O presidente do STJ, Ari Pargendler, chegou a chamar o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, para uma conversa em seu gabinete na Presidência do tribunal. Pargendler demonstrou insatisfação com o fato de a OAB ter esbarrado nas próprias regras.
O fato de a Ordem ter elegido dois conselheiros suplentes para compor as listas não causou reação forte o suficiente a ponto de o tribunal devolvê-las, o que provocaria um novo choque institucional entre advocacia e magistratura. Mas internamente a OAB terá de discutir o assunto porque o ex-procurador-geral do Banco Central, Francisco José de Siqueira, que concorreu e ficou fora das listas por um voto, apresentou requerimento questionando a escolha dos suplentes.
Siqueira pede à Ordem que esclareça se no ato da inscrição os candidatos informaram que eram conselheiros federais suplentes e requer que a entidade informe se houve alguma proposta de alteração no regimento que veda a participação dos suplentes na escolha das listas do quinto constitucional. A depender da resposta da Ordem e da posição da entidade sobre o assunto, o ex-procurador-geral do BC pode ir à Justiça questionar a composição das listas enviadas ao STJ.
Os conselheiros federais suplentes que integram as listas são Mário Roberto Pereira de Araújo, do Piauí, e Rogério Magnus Varela Gonçalves, da Paraíba. O fato pode reforçar o descontentamento de ministros do STJ especialmente com a terceira lista, encabeçada pelo advogado baiano Bruno Espiñeira Lemos. Único remanescente da lista que fora rejeitada pelo tribunal em fevereiro de 2008, Lemos obteve 31 dos 33 votos possíveis na eleição Ordem. O “desagravo” ao advogado foi considerado uma afronta por alguns ministros do tribunal.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que a entidade está tranquila em relação à lisura do processo de escolha das listas. “Se um deles tivesse assumido o cargo de titular, ainda que temporariamente, não poderia participar. Mas não é o caso”, afirmou Ophir.
O presidente da OAB também afirmou que “seria injusto impedir os suplentes de concorrer porque eles jamais conviveram com conselheiros federais. Logo, não existe qualquer solidariedade em relação a eles”. Ophir Cavalcante disse, ainda, que houve qualquer impugnação das candidaturas em tempo hábil. De acordo com ele, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ficou satisfeito com as explicações e afirmou que iria levá-las ao conhecimento dos colegas de tribunal.
Com informações do Conjur
