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TJ-BA confirma recebimento de ação de improbidade contra ex-prefeito de Ilhéus

Por Rafael Albuquerque

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou o recebimento da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público baiano contra o ex-prefeito de Ilhéus, Jabes de Souza Ribeiro, e a empresa 'Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus'.


Ajuizada pela promotora de Justiça Karina Cherubini em 2008, a ação, que denunciava a não realização de processos licitatórios para a compra de vales-transportes e fretamento de veículos, havia sido recebida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luciana Carinhanha, mas o ex-prefeito interpôs agravo de instrumento contra a decisão, sustentando que não praticou os atos de improbidade denunciados pelo MP e que houve prescrição quinquenal, dentre outras alegações.


O Ministério Público apresentou contra-razões, defendendo que não houve a prescrição dos atos de improbidade praticados, uma vez que os cinco anos do prazo prescricional só são contados a partir do momento em que se deixa o cargo, sendo que o réu foi prefeito de Ilhéus em dois mandatos consecutivos (de 1996 a 2000 e de 2001 a 2004). O entendimento do TJ foi de que “não há que falar em prescrição quinquenal (Art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92) no caso analisado, já que ela passa a fluir a partir da efetiva saída do cargo, ou seja, com o término do segundo mandato, pois a reeleição implica continuidade do exercício da função governamental do Município”. O desembargador Sinésio Cabral Filho foi o relator do processo.


Após investigar a denúncia, o Ministério Público concluiu que o então prefeito municipal não realizou os devidos processos licitatórios para a aquisição e compra de vales-transporte e contratação de viagens especiais, mediante fretamento de ônibus, objeto dos processos de pagamento descritos. Além disso, acusou o prefeito de ter fragmentado despesas de um mesmo serviço para, além de fugir da licitação, contratar exclusivamente a Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus, que se beneficiou da conduta ilícita do agente público. Em razão das ilegalidades, o MP pediu a condenação dos réus por ato de improbidade.

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