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Defensoria garante atendimento à população idosa beneficiária do Plano Collor

Por Rafael Albuquerque

 


A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por meio do Núcleo de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa (NPDPI) oferece atendimento específico à população idosa beneficiária do Plano Collor II. Para isso, os defensores públicos disponibilizam o serviço de segunda a quinta, das 8h às 11h, na Rua José Duarte, nº 56, no Tororó.


A intervenção da Defensoria a favor dos beneficiários do Plano Collor II está diretamente relacionada com a decisão do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), quando ficou definido que todas as ações coletivas que buscam as perdas dos poupadores em função de planos econômicos (Bresser, Verão, Collor I, Collor II) prescrevem em cinco anos. Estes planos foram editadas no final de 89 e início da década de 90, para tentar conter os altos índices de inflação registrados na época.


Em contrapartida, as ações individuais que prescrevem em 20 anos ainda não estão prescritas para os poupadores atingidos pelo Plano Collor II, quando foi estabelecido o prazo para prescrição em fevereiro de 2011. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa da Defensoria, Camila Angélica Canário, o órgão está empenhado em garantir os direitos dessas pessoas, para que elas não sejam ainda mais prejudicadas.


Documentação – Os assistidos devem apresentar, obrigatoriamente, os documentos pessoais originais e xerox, bem como declaração de imposto de renda, de isenção, comprovante de rendimentos e residência. Os extratos, caderneta de poupança, comprovante de depósito, ou qualquer outro documento que comprove que o consumidor era titular de caderneta de poupança em fevereiro e março de 1991 também devem ser apresentados.

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