TSE tem mais de 1.500 recursos sobre registro de candidatura
Até esta sexta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou o recebimento de 1.501 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as eleições deste ano. Os processos chegaram por meio de recurso ordinário ou recurso especial eleitoral e contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que negaram registro a candidatos. O recurso ordinário é usado quando o assunto do recurso trata de inelegibilidade. Já o recurso especial eleitoral deve tratar de condições de elegibilidade.
Segundo o TSE, em geral, os TREs negam registros aos candidatos devido a impugnações feitas pelo Ministério Público, por partidos políticos ou por candidatos adversários. O prazo para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral é de três dias após a publicação da decisão que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.
Entre os diversos motivos, os candidatos são impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por ausência de filiação partidária ou por falta de quitação eleitoral. Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.
Após a chegada ao TSE, os recursos são autuados e apresentados no mesmo dia ao presidente da Corte, que repassa o caso a um relator e manda abrir vista ao MPE (Ministério Público Eleitoral) pelo prazo de dois dias. No fim deste prazo, com ou sem parecer do MPE, os autos do processo são enviados ao ministro relator, que os apresentará para julgamento em três dias.
