CNJ decide que comissionados não efetivos sejam limitados no TJ-BA
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no dia 31 de agosto, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá que adequar o seu quadro de pessoal, de forma a garantir que 60% dos cargos comissionados providos sejam ocupados por servidores do quadro, conforme estabelece a Lei estadual 11.170/2008.
A decisão não implica na exoneração dos atuais ocupantes dos cargos comissionados que excedem o limite estabelecido em lei, devendo o Tribunal se adequar ao limite a partir das novas nomeações ou substituições realizadas.
Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Pedido de Providências (PP 00031758020102000000), conselheiro Walter Nunes. De acordo com o entendimento do CNJ, o limite imposto pela lei estadual, de que no máximo 40% dos cargos comissionados podem ser ocupados por funcionários não efetivos, deve ser calculado em relação à quantidade de postos preenchidos.
No tribunal baiano, conforme consta no pedido de providências, existem 1.131 funções comissionadas, das quais apenas 395 estão providas, visto que o TJ-BA já atingiu o limite prudencial de gastos definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Do total de providos, 290 são funcionários não pertencentes ao quadro efetivo, o que corresponde a mais de 70%.
O percentual também está em desacordo com a Resolução 88 do CNJ, a qual determina que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores das carreiras judiciárias
Agência CNJ de Notícias
