Caixa Econômica Federal é condenada por deixar cliente 3h em fila
A Caixa Econômica Federal do município de Caruaru (PE) foi obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil a uma cliente que não foi atendida no tempo máximo de 30 minutos estabelecido para as agências bancárias na Lei Municipal 4.434/2005. A ordem é do juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Caruaru (PE), Francisco Glauber Pessoa Alves. A cliente ficou mais de três horas na fila. Cabe recurso.
De acordo com a referida lei, todos os estabelecimentos bancários do Município de Caruaru ficam obrigados a manter, no setor de caixas e outros atendimentos, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável – de no máximo 30 minutos. Se a moda pega e cada cliente de bancos de Salvador resolver abrir processos por não ser atendido em 15 minutos, como determina a lei daqui, talvez alguma solução seja adotada.
