Justiça carioca define após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada
A Justiça definiu o prazo de três anos para que dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevam. A notícia é ótima para quem está com o nome sujo, pois não será mais necessário esperar cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
Medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro. A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.
Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que os consumidores nessas condições podem ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa. “Eles não vão conceder. É a partir do documento negativo que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio.
Com informações da Tribuna da Bahia
