Justiça nega pedido de indenização do cantor Herbert Vianna

O cantor Herbert Vianna, da banda Paralamas do Sucesso, teve um pedido de indenização negado pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Ele pediu a condenação da Ultraleger Indústria Aeronáutica, responsável pela importação e venda do ultraleve em que o artista sofreu um acidente em fevereiro de 2001, em Mangaratiba. Em decorrência da queda, Herbert ficou numa cadeira de rodas e sua mulher morreu.
Após analisar depoimentos de testemunhas do acidente, o juiz Mário Cunha Olinto Filho concluiu que houve uma sequência de manobras controladas antes da queda. Para ele, não houve perda do controle direcional da aeronave por conta de uma eventual falha estrutural. “É dizer: praticamente não há nenhum tipo de aeronave — tenha ou não sido lançada com algum vício, ou que tenha apresentado o vício com o tempo — que não sofreu acidente por causa diversa, geralmente associada à falha humana”.
Segundo o juiz, a empresa não pode ser responsabilizada pelo fato. Isso porque não há qualquer evidência de que houve problema estrutural na aeronave e nem que isso tenha sido a causa determinante do acidente.
A empresa sustentou que o acidente aconteceu por má condução da aeronave e que não há evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado. Processo 2002.209.008677-7
Com informações da Ascom / TJ-RJ
