Procon: aparelho celular com problemas poderá ser substituído de imediato

O aparelho celular passou a ser considerado produto essencial pelo Procon/BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e pelos demais órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Isso significa que, em caso de vício no aparelho - quaisquer inadequações entre as expectativas criadas no consumidor quanto à utilização do bem, sejam elas de qualidade, quantidade ou informação - os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos, o abatimento proporcional do preço (para que o consumidor fique com o produto com vício) ou, ainda, a entrega de outro aparelho diferente, compensando-se eventuais diferenças no preço.
A decisão foi tomada devido às constantes dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes no reparo do aparelho e pelo elevado número de reclamações sobre o assunto. Somente em 2009, o Cadastro de reclamações Fundamentadas apontou que as demandas relativas a aparelhos celulares superaram as referentes a todos os demais produtos e serviços, representando quase um quarto (24,87%) do total registrado junto aos órgãos do Sistema Nacional de defesa do Consumidor.
