MP alerta sobre projeto que tira da instituição o controle sobre a atividade policial
O Ministério Público corre o risco de perder uma de suas mais importantes atribuições constitucionais – o controle externo da atividade policial, ou seja, o poder de coibir a ação dos policiais que cometem crimes.
Isto porque foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia, composto em sua grande maioria por policiais, e acabando com o controle externo pelos integrantes do MP brasileiro.
Neste sentido, a instituição tem procurado se organizar em todo o País para sensibilizar a classe política e a sociedade sobre o retrocesso que esta ação pode trazer. Na avaliação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o texto da PEC demonstra uma finalidade claramente corporativa, em detrimento do interesse maior, que é, justamente, o da defesa da população contra a ação dos “maus policiais”. O tema foi discutido durante a última reunião do CNPG em João Pessoa, na Paraíba (dias 24 e 25 de junho).
Na avaliação da coordenadora do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial do CNPG, promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, do MP de Goiás, o controle externo existe para garantir que todos os crimes que envolvem a participação de integrantes da Polícia sejam apurados, e assim combater a impunidade de policiais infratores, bem como também para fortalecer as instituições policiais em relação à dita “banda podre".
De acordo com o promotor de Justiça Maurício Cerqueira, que coordena interinamente o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), do Ministério Público do Estado da Bahia, mais de 90% dos casos investigados em andamento no setor dizem respeito ao envolvimento de policiais civis e militares em práticas criminosas. Hoje, tramitam no Gacep 935 procedimentos, que, de acordo com Cerqueira, não se limitam às atividades de caráter repressivo das condutas criminosas eventualmente praticadas por policiais, mas se voltam também para o aspecto preventivo do procedimento policial, como a fiscalização das condições carcerárias, a regularidade dos registros de queixas e demais mecanismos de controle existentes nas repartições policiais, inclusive os meios magnéticos de eletrônicos, e, como meta a ser atingida, a paridade entre os números de queixas registradas e os procedimentos de investigação instaurados.
Com informações da Ascom / MP-BA
