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Greve: STJ determina retorno de 60% dos servidores da Justiça do Trabalho

Por Rafael Albuquerque

O comando de greve dos servidores da Justiça deve manter um efetivo de 60% de servidores ativos na Justiça do Trabalho. Pelo menos é o que diz a determinação do ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ordem é válida para cada localidade de atuação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão se deu em petição apresentada pela União contra a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus). Pedido semelhante foi ajuizado na semana passada, relativo à Justiça Eleitoral. Com vistas a ver declarada a ilegalidade da greve da categoria, dessa vez pretende-se suspender o movimento dos servidores em exercício na Justiça trabalhista em todo o território nacional. A categoria está em greve desde 25 de maio.

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