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Juiz determina que plano de saúde pague tratamento em SPA

Por Rafael Albuquerque

 


O juiz Rilton Góes Ribeiro, titular do Juizado Modelo Especial Cível, Extensão Jorge Amado, determinou recentemente que um plano de assistência médica pagasse as despesas do tratamento de obesidade infantil de uma menor em um SPA. O tratamento, cuja previsão de duração é de 96 dias, havia sido garantido por liminar anterior à decisão do juiz e já está em andamento. Cabe recurso da decisão.


A empresa de assistência médica negou o tratamento baseando-se em uma cláusula contratual que determina a não cobertura de tratamentos feitos em SPA e clínica de emagrecimento. Mas, a decisão do juiz levou em consideração que, por não ser recomendada a cirurgia bariátrica (redução de estômago), por conta da pouca idade da paciente, que tem apenas nove anos, a única opção de tratamento seria a internação em um SPA.


Segundo os autos, a paciente desenvolveu um quadro de obesidade infantil de grau 3 e que também ocasionou o aparecimento de hipertensão e dislipidemia - alteração da concentração de lipídios no sangue que representa fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares.
Com informações da Ascom / TJ-BA

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