STJ decide contra a greve na Justiça Eleitoral
Um ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que, no mínimo, 80% dos servidores da Justiça Eleitoral trabalhem durante a greve, em todo país. Em caso de descumprimento da decisão judicial, as entidades organizadoras do movimento serão multadas em R$ 100 mil/dia.
A liminar foi ajuizada contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sindjus). O presidente do Tribunal Superior Eleitoral solicitou à AGU a doação de providências "para garantir a plena continuidade dos serviços judiciais e administrativos prestados pela Justiça Eleitoral, de natureza essencial à própria existência do Estado Democrático de Direito, sobretudo num ano de eleições gerais".
Os argumentos da AGU foram acatados pelo STJ, que entendeu que a paralisação sem o mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais atenta contra o Estado Democrático de Direito. O motivo informado pelos grevistas é a suposta demora do Poder Público, especialmente do Poder Legislativo, para aprovar os Projetos de Lei n.º 6.613 e 6.697, ambos de 2009, que tratam de planos de carreira.
Ainda de acordo com a Ação, "não se pode fazer greve para obrigar os membros do Congresso Nacional a privilegiarem um projeto de lei (que já está em regime prioritário) sobre todos os demais que também tramitam sob o mesmo regime". Para a AGU, isso viola os princípios da separação dos poderes e da independência harmônica
