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Justiça arquiva autos de operação que investigava prefeito Luis Caetano

Por Rafael Albuquerque

O prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, junto com Everaldo José de Siqueira Alves, Iran César de Araújo e Silva, José Edson Vasconcelos Fontenelle, Zaqueu de Oliveira Filho e Edílio Pereira Neto, citados em Inquérito Policial a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal, ação que ficou conhecida como “Operação Navalha”, tem o que comemorar.


Todos os nomes foram citados na investigação sobre uma suposta organização criminosa cujo objetivo principal seria a obtenção de lucros através da execução de obras públicas, mediante a suposta prática de diversos atos delitivos, tais como fraudes em licitações, peculato, corrupção, tráfico de influência, dentre outros.


Os Indiciados chegaram a ter prisão preventiva decretada por força de decisão proferida pela então Relatora, Min. Eliana Calmon, mas impetraram ordem de Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo o Relator, Min. Gilmar Mendes, concedido o pleito liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em favor dos Indiciados.  “Em decisão, a Ministra Eliana Calmon, acolhendo requerimento formulado pelo Ministério Público Federal, e, em virtude do reconhecimento da incompetência do STJ para o julgamento dos Indiciados, determinou a formação de instrumento com as peças referentes ao “Evento Camaçari” e posterior envio dos autos para esta Corte, nos termos do art. 29, X, da CF, por verificar a inexistência de incorporação de recursos federais ao patrimônio municipal”.


O caso que já estava na Justiça há alguns anos, teve um parecer favorável ao prefeito Luiz Caetano e outros nomes recentemente. Consta na decisão do Juiz convocado Abelardo Paulo da Matta Neto que “Em virtude da ausência de dano ao erário e, principalmente, em face da não concretização do procedimento licitatório supostamente ilícito, impõe-se determinar o arquivamento dos autos, como o faz esta Relatoria, monocraticamente”.


De acordo com o advogado Gamil Föppel, do Gamil Föppel Advogados Associados, que defendeu um dos acusados, os nomes citados "foram absolvidos completamente". Ele esclareceu que todos foram absolvidos pela atipicidade dos fatos: "a absolvição foi a mais categórica, que é pela atipicidade dos fatos. O direito penal só pode trabalhar com fatos tipicos. Ao dizer que o fato é atipico, o relator quis dizer não houve crime".


Os advogados que atuaram neste caso foram Maurício Vasconcelos - OAB/BA10439, Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes – OAB/BA 17939, Vandilson P. Costa – OAB/BA 13481 e Bruno Gustavo Feitas Adry – OAB/BA 13481. A parte interessada foi a Câmara Municipal de Camaçari.


Leia a decisão na íntegra!

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