Confira a opinião de Juristas sobre a validade e constitucionalidade da 'Ficha Limpa'

Juristas divergem a validade do projeto de lei da "ficha limpa", que proíbe a candidatura de políticos condenados na segunda instância. Embora o texto indique que as novas regras entram em vigor na data da publicação, cada um interpreta de uma forma o prazo-limite da sanção para que a lei, se for aprovada, seja aplicada no pleito de outubro. Outro ponto de discordância é a constitucionalidade da lei, que poderia ferir o princípio de que qualquer cidadão só é considerado culpado quando não há mais possibilidade de recurso judicial.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça (11) e já está no Senado, onde deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário - há possibilidade de ir direto ao plenário, mas ainda não há definição. Caso haja alguma alteração no texto, precisa voltar a ser analisado pelos deputados. Só depois é que o projeto vai à sanção do presidente da República e vira lei.
Entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmam que, se o texto foi sancionado até 9 de junho, vale ainda neste ano. Essa data é véspera do primeiro dia permitido pela Justiça Eleitoral para convenções partidárias que definirão os candidatos.
Para o ex-ministro do TSE Fernando Neves, a lei só deveria valer para as próximas eleições, uma vez que a Constituição prevê que quaisquer mudanças no processo eleitoral devem ser feitas pelo menos um ano antes do pleito. O artigo 16 da Constituição diz especificamente que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Já o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cláudio Santos, avalia que se a lei for publicada até o fim do prazo para Justiça Eleitoral avaliar os registros de candidaturas, 19 de agosto, vale ainda nestas eleições. Ou seja, o juiz deveria, na opinião do desembargador, analisar cada caso individualmente conforme a lei em vigor na ocasião.
A avaliação do advogado e ex-procurador eleitoral de São Paulo Antonio Carlos Mendes é de que se a sanção ocorrer até 30 de junho, prazo final das convenções que escolhem os candidatos, a lei valeria ainda para este ano. Para Mendes, porém, é preciso esperar. "Não sabemos exatamente qual será o teor da lei, como vai sair do Senado." Os senadores podem alterar o texto para definir a partir de quando a lei vale.
O advogado eleitoral Alberto Rollo concorda com a OAB sobre 10 de junho. "Entendo que se for aprovado antes do início das convenções, vale." Rollo acredita, porém, que a discussão deve chegar ao TSE. "Alguns partidos devem entrar nos TREs e o caso vai chegar ao TSE", avalia. Rollo destaca, porém, que a constitucionalidade deverá ser questionada. Isso porque o artigo 5º da Constituição, que aborda os direitos e garantias fundamentais, afirma que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Para o ex-ministro do TSE Fernando Neves, porém, a lei da ficha limpa não é inconstitucional. "Inelegibilidade não pressupõe culpa formada, não deve haver discussão sobre presunção da inocência. Pode haver inelegibilidade por parentesco, estar em cargo, falta de domicílio eleitoral ou filiação partidária. Causas que não têm nada a ver com condenação criminal."
Com informações do G1.
