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MPT requer indenização de R$ 100 mil da Ebal por assédio moral

Por Rafael Albuquerque

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Empresa Baiana de Alimentos S.A (Ebal), por assédio moral contra trabalhadores. A prática assediante, que acumula abuso de poder e manipulação perversa, de acordo com a assessoria do MPT, foi evidenciada a partir de denúncia formulada por uma empregada gestante que sofreu constrangimentos morais e cobrança excessiva, além da retirada de autoridade na frente dos trabalhadores que chefiava e clientes.

O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto instaurou inquérito para viabilizar a investigação e intimou a empresa a apresentar defesa. Diante da comprovada gravidade dos fatos e da negativa da empresa em assinar um termo de compromisso para ajustar a conduta, restou a atuação judicial. A ação (ACP nº 0000444.43.2010.5.05.0026) foi distribuída para a 26ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência marcada para 2 de junho, às 13h30. Entre os fatos narrados ao procurador, a empregada contou que seu chefe imediato exigia que o chão fosse lavado com produtos químicos reconhecidamente nocivos a gestantes, e que ela estivesse presente no momento da lavagem. Três meses antes do início da licença-maternidade, a gestante foi transferida para outra localidade, sendo desconsiderados os problemas de saúde que apresentava. Ainda, a empregada foi obrigada a trabalhar dez horas seguidas, sem intervalo, passando a sentir contrações depois da jornada extrapolada.

O MPT requereu a condenação da Ebal a obrigações como elaborar um diagnóstico do meio ambiente do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. A adoção de estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com a implementação de normas saudáveis de conduta também estão entre as exigências. Campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações promovidas no âmbito interno.

No âmbito externo, o MPT pede a publicação de três notas consecutivas no caderno principal dos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo. Como conteúdo, o esclarecimento de que “Empresa Baiana de Alimentos S/A – Ebal, condenada nos autos de Ação Civil Pública sob nº (...), proposta pelo Ministério Público do Trabalho perante a MM. (...) Vara do Trabalho de Salvador, esclarece que a Constituição de República de 1988 consagra, dentre os princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e que todo empregador tem obrigação de zelar por meio ambiente de trabalho saudável e de assegurar o respeito à honra e à boa fama  do empregado”. Ainda no requerimento do MPT, consta a condenação da Empresa Baiana de Alimentos S/A por dano moral coletivo em R$ 100 mil, valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.

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