Justiça condena Telefônica a pagar R$ 60 milhões
A 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 60 milhões por falhas em seus serviços de telefonia, banda larga, TV a cabo e no atendimento às solicitações dos assinantes. A decisão da juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra é uma resposta a uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2009 pelo Ministério Público de São Paulo. O MP havia pedido uma condenação no valor de R$ 1 bilhão, mas a magistrada considerou o valor elevado. “Não se pretende com esta decisão afastar as grandes empresas de telefonia do mercado nacional, e, sim, ao contrário: o que se espera é que tenham maior empatia e preocupação social para com os consumidores brasileiros”, escreveu na sentença. Na decisão, a juíza determina que, depois do trânsito em julgado – ou o esgotamento de todos os recursos possíveis -, os consumidores terão o prazo de um ano para se habilitar a receber o pagamento pelos seus danos comprovados. “Consigne-se, desde já, que não há limitações para os valores de cada uma das habilitações, que serão apuradas de forma individual e, aí sim, segundo cada caso concreto”, determina. Caso nenhum consumidor se habilite, os R$ 60 milhões seguirão para um fundo. Por causa da análise caso a caso, o valor a ser pago pela empresa pode ultrapassar esse inicialmente fixado. A operadora informou que vai recorrer e disse que "ao longo dos últimos anos, realizou investimentos e ações operacionais que permitiram que a Telefônica tivesse, em dezembro de 2009, apenas 600 reclamações no Procon da cidade de São Paulo -- apesar de quase cinco milhões de seus serviços serem consumidos mensalmente, de forma permanente, por seus clientes desta mesma área metropolitana".
