Juízes deverão cumprir alvará de soltura em até 24 horas
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas. A decisão tem o objetivo de inibir o cumprimento de pena em excesso, situação detectada em vários estados pelos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho.
De acordo com o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, a aprovação da resolução foi uma decisão histórica do Conselho. "Seu objetivo é evitar o excesso gritante do cumprimento de pena que costumamos encontrar", afirmou.
Com a aprovação, o juiz passa a ser responsável pelo acompanhamento da soltura do preso. O texto especifica que dentro de cinco dias, o cartório devolverá o processo ao juiz, que deverá confirmar o cumprimento do alvará. Caso o alvará não seja cumprido no prazo previsto na resolução, o caso deve ser informado à Corregedoria Geral de Justiça do tribunal para apuração da irregularidade e adoção de providências. Além disso, o caso será encaminhado ao Ministério Público para verificação da responsabilidade criminal. O não cumprimento do prazo também deve ser comunicado ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário, quando solicitado.
Com informações do CNJ
