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Bloqueio de sinal de celular próximo a presídio não é responsabilidade de operadora

Por Rafael Albuquerque

De acordo com entendimento do desembargador Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Nextel e outras operadoras de telefonia móvel estão desobrigadas de bloquear o sinal de celulares na região do presídio de Ribeirão Preto. O bloqueio foi determinado, em Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo, pela juíza Heloísa Martins Mimessi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O TJ paulista acatou o argumento das operadoras de que cabe ao Estado fiscalizar a entrada de celulares em presídios. Cabe recurso.

O advogado David Rechulski, autor do Agravo de Instrumento, explica que o prazo de 15 dias dado pela Justiça para a implantação do equipamento que iria bloquear o sinal de celulares é inadequado. Isso porque a implantação do sistema demora mais do que 15 dias. E, portanto, a multa diária no valor de R$ 10 mil, imposta pela primeira instância para as empresas, é indevida. Ele ressalta, ainda, que o sistema deveria ser implantado com rigor, pois um erro na instalação poderia causar danos a população vizinha. Além disso, o acesso ao serviço é uma garantia constitucional. E que, no caso, o Estado poderia responder como corresponsável pelo bloqueio. Outra questão que o advogado aponta no pedido é que o bloqueio é de interesse da União. E, por isso, ela seria responsável para executar o sistema. E a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seria a responsável por fiscalizar a implantação do sistema. Para o advogado, a Justiça estadual não é competente para julgar o caso. Com informações do Conjur.
Leia aqui o Agravo de Instrumento.

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