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STJ concede Habeas Corpus aos acusados de assassinar o ex-prefeito Celso Daniel

Por Rafael Albuquerque

Os acusados de assassinar o ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, em 2002, foram soltos nesta quarta-feira (17). O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, concedeu Habeas Corpus, cujo pedido já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). José Edison da Silva, Elcyd Olifeira Brito e Marcos Roberto Bispo dos Santos estavam presos há 8 anos sem julgamento, desde a época em que ocorreu o crime. Sergio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser mandante do crime, também foi preso preventivamente, mas está em liberdade desde 2004, por decisão do STJ.

Na ação, os advogados de defesa Sidney Luiz da Cruz e Paulo Jacob Sassya El Amm pediram que os réus aguardassem o julgamento em liberdade, por conta do excesso de prazo da prisão provisória. De acordo com os advogados, a Justiça precisa ouvir o corréu Sergio Gomes da Silva, antes de decidir sobre o caso. “Ou seja, não há demora por responsabilidade da defesa dos ora pacientes, não podendo ser a eles atribuída a excessiva demora.”. Os pedidos nos tribunais superiores contestam decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido de liberdade.

O ex-prefeito Celso Daniel (PT-SP) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002 e levado para um cativeiro em Juquitiba, à beira da Rodovia Régis Birttencourt (BR 116), na saída de São Paulo para Curitiba. Conforme relatório do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o ex-prefeito foi sequestrado por engano e, quando a quadrilha percebeu o fato, seu chefe ordenou a soltura dele. Entretanto, outro integrante entendeu de forma errada a ordem e determinou a um menor, membro do grupo, que matasse Celso Daniel.

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