TRT decide que contratação sem concurso pode afetar patrimônio de administrador público
De acordo com o entendimento da 2ª Turma do TRT da 5ª Região (TRT5-BA), administrador público que contrata sem concurso pode responder com o patrimônio pessoal, e a cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho. Segundo o Tribunal, há responsabilidade solidária de prefeitos, governadores e outros agentes do Estado que contratam pessoas de forma irregular. Conforme os desembargadores que compõem o órgão, além do contrato ser nulo, o trabalhador pode requerer no judiciário que políticos paguem do próprio bolso salários e FGTS.
A decisão da 2ª Turma foi tomada no julgamento de recurso ordinário (0051800-8.2009.5.05.0192) de uma servidora contratada sem concurso no Município de Rafael Jambeiro. Após quase quatro anos de vínculo, o contrato foi anulado por força de um Termo de Ajuste de Conduta firmado pela Prefeitura com o Ministério Público do Trabalho. A funcionária entrou então com ação na 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Como já é comum nesses casos, foi reconhecido o direito aos salários e ao FGTS. O juiz negou-lhe, no entanto, direito a indenização pela demissão e a inclusão de dois ex-prefeitos como réus no processo. Inconformada, a reclamante recorreu. Na segunda instância, a Turma também negou indenização por entender que a trabalhadora tinha ciência da irregularidade do contrato e não poderia se beneficiar 'da própria torpeza'. Quanto à responsabilização dos ex-prefeitos, o órgão julgador adotou uma compreensão com base na Emenda 45, de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para que ela abrangesse todos os fatos referentes à relação de Trabalho.
