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Coelba não cumpre TAC e é alvo de ação de execução ajuizada pelo MP-BA

Por Rafael Albuquerque

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) é alvo de uma ação de execução ajuizada pela promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart Lopes da Silva. O motivo é o não cumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual, no qual se comprometeu em zelar pela correta medição do consumo de energia elétrica, cumprindo a legislação vigente. A representante do MP lembrou que o TAC foi firmado em 14 de dezembro de 2005, com o objetivo de solucionar extrajudicialmente os atos abusivos praticados pela Coelba, “que não estava atuando com zelo e responsabilidade ao emitir as faturas relativas ao consumo de energia elétrica, o mesmo ocorrendo quanto à averiguação dos equipamentos de medição ou referentes ao sistema elétrico”. Joseane Suzart acrescentou que, em outubro último, deliberou por fiscalizar o TAC, encaminhando expediente à Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), que informou sobre a extensa quantidade de reclamações apresentadas pelos usuários em razão dos equívocos cometidos pela Coelba.

Na ação de execução encaminhada ao Juizado de Direito da Vara dos Feitos das Relações Cíveis, de Consumo e Comerciais da Comarca de Salvador, a representante do MP requer a citação da Coelba para satisfazer as obrigações assumidas no TAC, em prazo a ser definido pelo Juízo, devendo ser compelida a emitir as faturas relativas ao consumo de energia elétrica pelos consumidores de acordo com o disposto pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), evitando registrar dados que não reflitam a realidade do serviço consumido, dando origem a cálculos abusivos; calcular os valores mínimos faturáveis referentes ao custo da disponilidades do sistema elétrico, aplicáveis ao faturamento mensal de unidades consumidoras, não agindo, portanto, de forma arbitrária; manter e consertar os equipamentos de medição ou referentes ao seu sistema elétrico, arcando com os ônus devidos, exceto quando o consumidor for o responsável pelos danos causados.
Com informações da Ascom / MP-BA

 

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