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Ministros do STF decidem que vaga deixada por Clodovil Hernandez não é do PR

Por Rafael Albuquerque

Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram pedido em que o Partido da República (PR) questionava a posse de Paes de Lira, do PTC, na vaga deixada pelo deputado federal Clodovil Hernandez, morto em março de 2009. O argumento do partido era de que a vaga deixada por Clodovil deveria ser ocupada por um suplente da agremiação que ele ocupava quando morreu, considerando que, uma semana antes, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a justa causa para que Clodovil deixasse o partido pelo qual foi eleito, o Partido Trabalhista Cristão (PTC). Com isso, o mandato passaria a pertencer ao PR.

Como o presidente da Câmara dos Deputados deu posse ao suplente do PTC, o PR sustenta que o ato violou “o direito líquido e certo de Lira de manter sua vaga naquela Casa Legislativa”. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa (relator), “presumir que justa causa permite a manutenção do mandato não implica dizer que a Constituição autoriza a transferência da vaga ao novo partido. Como a troca de partidos não é submetida ao crivo do eleitor, o novo vínculo de fidelidade partidária não recebe legitimidade democrática inequívoca para a sua perpetuação e, assim, não há a transferência da vaga à nova sigla”. O ministro Joaquim Barbosa negou o Mandado de Segurança por entender que a justa causa permite ao candidato continuar a exercer o mandato, mas não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga na hipótese de vacância.
Com informações da Ascom / STF

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