Justiça determina que Igreja Universal indenize garoto sequestrado
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma criança que foi sequestrada dentro de um berçário mantido pela instituição. A criança foi representada no processo por seu pai. Segundo o desembargador Wagner Wilson, relator do processo, “não há dúvida de que houve uma conduta omissiva por parte da igreja, que, não obstante ter assumido o dever de guarda sobre a menor ao disponibilizar berçário aos filhos dos seus fiéis, permitiu que duas desconhecidas a retirassem de suas dependências sem qualquer dificuldade”. Na época dos fatos, março de 2006, a menina tinha três anos.
A Iurd alegou que não teve culpa pelo sequestro nem poderia prevê-lo e que tomou todas as providências necessárias para a solução do caso. Depois do culto, quando a mãe foi buscar a filha no berçário e percebeu que ela não estava lá, uma mulher que também assistia ao culto disse ter visto a criança ser levada por uma pessoa que ela conhecia. Então, integrantes da igreja acompanharam a mãe até o endereço indicado pela testemunha e encontraram a criança. A igreja alegou ainda que a criança não sofreu danos físicos e que não ficaram comprovados os danos morais. Ainda cabe recurso.
Processo: 1.0024.07.491591-9/001
