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STJ mantém juiz Fausto De Sanctis no caso Daniel Dantas

Por Rafael Albuquerque


Juiz Fausto Martin De Sanctis


A novela do caso que envolve o banqueiro Daniel Dantas e o juiz federal Fausto Martin De Sanctis está longe de acabar. Dessa vez, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter De Sanctis na condução dos feitos criminais em que Dantas é parte. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que não cabe pedido de Habeas Corpus para arguir suspeição de juiz. Ele também entendeu que as alegações feitas pela defesa do banqueiro para fundamentar a suspeição do juiz não se enquadram no que dispõe o artigo 254 do Código de Processo Penal.

De acordo com o dispositivo citado, o juiz é considerado suspeito nos seguintes casos: se é amigo íntimo ou inimigo radical das partes; se for credor ou devedor das partes; se for sócio das partes; se responde a processo análogo ao que está em julgamento; ou se move processo ou responde a processo que envolva as partes. O ministro recusou o pedido de Habeas Corpus de Dantas e suspendeu a liminar que havia concedido em dezembro de 2009, quando determinou a suspensão das ações penais conduzidas por De Sanctis. O relatório foi aprovado por maioria. Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes.

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