Mantida condenação da Globo por atribuir culpa indevidamente
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância, fez a seguinte fundamentação: “É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o menor receio da ofensa à reputação”.
No referido caso, a emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje trabalha na Rede Record. O caso começou no ano 2000, quando o assessor distribuiu informe à imprensa sobre o recebimento de denúncia criminal contra o ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado por desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz.
O fato é que a emissora noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que teria sido até decretada a sua prisão. Quando percebeu o erro, mesmo informada do equívoco, a Globo noticiou no dia seguinte, em rede nacional, que a informação incorreta havia sido transmitida por culpa do assessor de imprensa.
Na ação, o assessor demonstrou que não teve relação com o erro, já que os outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma informação e divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu indenização por dano moral. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Joaquim dos Santos, que preside a 6ª Câmara, destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia contra a mulher do juiz aposentado.
A Globo, uma vez constado o erro na divulgação da notícia deveria ter apurado o ocorrido, e não anunciado que a informação havia sido transmitida incorretamente pelo assessor de imprensa, registrou o desembargador. Assim, o magistrado concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido.
