Julgamento do STF pode abrir precedente em casos de demissão
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) garantiu participação na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amicus curiae, em julgamento de um processo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
No caso, o Recurso Extraordinário (RE) interposto pela ECT questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que como ilegal a demissão de um trabalhador da empresa. A justificativa do Tribunal para o entendimento foi a falta de motivação para a demissão. O STF decidirá se a ECT pode demitir funcionários sem qualquer justificativa, como ocorre nas demais empresas estatais e privadas.
O advogado, Claudio Santos, responsável pela defesa dos trabalhadores da categoria no STF, explica que a demissão não motivada deste trabalhador é ilegítima e inconstitucional. Ele alega que embora a ECT seja uma empresa privada, explora com exclusividade serviço público postal de competência da União e goza de diversos benefícios da Fazenda Pública, e, sendo assim, deve demitir da mesma forma desta.
Entre os benefícios que a ECT goza está a imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e o pagamento de seus débitos por precatório. Por isso, de acordo com a defesa do trabalhador, a ECT deveria “utilizar critérios objetivos e públicos para justificar a demissão de seus empregados, já que não se lhe aplica o artigo 173 da Constituição Federal (CF), por se tratar de prestadora de serviço público de interesse social”.
Segundo Claudio, a decisão do STF abrirá precedentes quanto aos processos similares que tramitam na Justiça. “Neste recurso, o Supremo reconheceu que há uma repercussão geral nesse tema e que, julgado de uma única vez, irá nortear demais decisões sobre esta matéria ”, diz.
