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TSE autoriza IBGE a divulgar publicidade sobre o censo 2010

Por Rafael Albuquerque

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral autorizou o IBGE a divulgar propaganda sobre o censo demográfico 2010. A Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, mas de acordo com o relator do pedido, ministro Felix Fischer, a publicidade sobre o censo encaixa-se nas exceções previstas na legislação, por ser urgente e de necessidade pública. O artigo 73 da Lei Eleitoral determina que, nos três meses que antecedem as eleições, fica proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.

O IBGE pediu autorização ao TSE porque a divulgação das ações compreende três etapas. A segunda delas vai de julho a novembro, período em que a propaganda institucional é proibida, tendo em vista o pleito de 3 de outubro. O órgão ressaltou que a propaganda é de utilidade pública, de interesse nacional e de vital importância para a realização do censo. A exceção vale para casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Há exceção também para a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Com informações Ascom / TSE

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