Guanambi: Justiça Federal em condena réus por falso testemunho em processo
Pela primeira vez, dois réus foram condenados em ação penal na Subseção Judiciária de Guanambi por falso testemunho. O processo n. 2008.33.09.000933-2, foi movido pelo Ministério Público Federal contra Joaquim Pereira Neto e Leni Pereira Silva. A sentença condenatória é do juiz federal da Subseção de Guanambi, Marcelo Motta de Oliveira. O magistrado acatou a denúncia do Ministério Público Federal contra os acusados que, em 10 de março de 2008, como testemunhas, prestaram declaração falsa perante o Juizado Especial Federal Adjunto da Vara Federal de Guanambi em ação de concessão de benefício previdenciário, com o objetivo de auxiliar uma segurada do INSS a conseguir aposentadoria rural por idade.
De acordo com a sentença, os depoimentos foram considerados essenciais para a obtenção do benefício, induzindo o Juízo a erro e o falso testemunho teria sido perpetrado de forma dolosa. Nas palavras do julgador, não há campo para a absolvição dos acusados em razão de arrependimento ou por serem pessoas idosas e de pouco acesso à cultura formal. Na ausência de antecedentes criminais, foi estabelecida a pena-base de um ano de reclusão, já que as circunstâncias não permitem fixação além do mínimo. A confissão foi considerada como atenuante, mas como a pena foi fixada no mínimo legal, não haveria como reduzi-la.
Por ter sido o crime cometido em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, foi aumenta a pena em 1/6 para ambos os réus, estabelecendo-a, em definitivo, em 1 ano e 2 meses de reclusão e 30 dias-multa, calculados à base de 1/30 do salário mínimo, para cada um deles. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira de prestação de serviços à comunidade compatíveis com o grau de instrução dos réus à razão de uma hora por dia de condenação e a segunda de pagamento de cesta básica no valor de R$ 300,00 a entidade social.
